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Antifacção Aprovado: Câmara Endurece Penas e Cria Novo Arsenal Contra o Crime

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 18 de nov.
  • 3 min de leitura

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O Projeto de Lei Antifacção, aprovado na Câmara, representa um marco significativo na legislação brasileira de combate ao crime organizado, propondo medidas mais severas e novos mecanismos de investigação. A aprovação, com uma ampla margem de 370 votos a 110, demonstra a urgência e a relevância que o tema da segurança pública e do enfrentamento às grandes organizações criminosas alcançou no debate legislativo, apesar dos atritos políticos e das diferentes visões sobre a melhor abordagem. O texto agora segue para o Senado Federal, onde será alvo de novas discussões.


Mais Rigor na Lei


O cerne do Projeto de Lei Antifacção reside no substancial endurecimento das penas para crimes cometidos por membros de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) ou o Comando Vermelho (CV). A iniciativa propõe penas de até 40 anos de prisão para delitos graves como o homicídio doloso praticado a mando de facções. Essa alteração eleva o patamar de punição, indo além da previsão atual, que variava de 12 a 30 anos. Além disso, o texto introduz e tipifica a conduta de “domínio social estruturado”, voltada para aqueles que atuam no controle territorial, impondo terror e ameaças a moradores em áreas onde o Estado falha em exercer sua autoridade plena. O objetivo é desmantelar a estrutura de poder desses grupos, tornando a filiação e a atuação criminosa um risco legal muito maior e mais prolongado. A proposta também veda benefícios como indulto ou anistia para condenados por crimes de facção.



Descapitalização das Organizações


Para além do aumento das penas, o projeto foca no estrangulamento financeiro das facções. Um dos instrumentos mais relevantes é a determinação para a criação de um Banco Nacional de Dados com a identificação de todos os grupos criminosos e seus membros. Essa base de informações deve ser interoperável com os bancos de dados estaduais, facilitando o intercâmbio de dados e a investigação policial em nível nacional. Outra medida crucial é o perdimento extraordinário de bens, que permite ao Estado apreender e reverter o patrimônio de origem ilícita em favor da União ainda na fase de inquérito, antes do trânsito em julgado da ação penal. Essa medida é vista como fundamental para descapitalizar rapidamente o crime organizado e impedir que os ativos sejam dissipados ao longo do processo judicial, revertendo os recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública.



O Relatório de Oposição e a Jornada no Senado


A tramitação do PL na Câmara foi marcada por intensos embates políticos entre o governo, que enviou a proposta, e o relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), membro da oposição. Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, apresentou diversas versões do texto, gerando atritos com o Poder Executivo, que alegava desconfiguração da proposta original. Houve discordâncias notáveis sobre a tipificação de facções como crime de terrorismo e sobre as prerrogativas de investigação da Polícia Federal. Após a aprovação do texto-base, a Casa ainda analisa destaques que podem alterar o projeto antes de enviá-lo para o Senado. Na Casa Alta, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) será o relator, e a expectativa é de que o debate se mantenha acalorado, com o objetivo de buscar um texto de consenso que de fato fortaleça a segurança pública nacional.


A Ampliação da Responsabilidade


O Projeto Antifacção também mira na blindagem do Estado contra a infiltração criminosa. O texto prevê a possibilidade de afastamento cautelar de agentes públicos com indícios de envolvimento em facções e impede que condenados por crimes de organização criminosa possam contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por um período de até 14 anos. Essa medida visa cortar as ligações perigosas entre o crime organizado e a administração pública. Outras mudanças incluem a regulamentação do monitoramento de conversas em parlatórios de presídios, mediante autorização judicial, e o aumento do tempo necessário para a progressão de regime, podendo chegar a 85% para reincidentes em crimes hediondos com resultado morte. O conjunto dessas disposições busca atacar o crime em todas as suas frentes, desde o recrutamento e a atuação nas ruas até a logística prisional e o poderio econômico.

 
 
 

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