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Antes de processar, que tal conciliar?

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 22 de jul.
  • 3 min de leitura


Alternativa resolve conflitos com economia de tempo e dinheiro e já registra crescimento no MA

A empresa que não atendeu você como deveria; a guarda e a pensão alimentícia das crianças; aquele amigo que pediu dinheiro emprestado e nunca pagou; e até o barulho insuportável no apartamento do vizinho de cima. Todas essas são questões que podem ser resolvidas sem, necessariamente, passar pela via judicial. Uma solução mais simples, rápida e barata é a conciliação: um método de resolução de conflitos no qual as partes, com o apoio de um conciliador ou mediador, chegam a um acordo de forma consensual, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário.

Essa alternativa vem crescendo no Maranhão, especialmente entre quem busca uma solução rápida para questões simples e encontra solo fértil para produzir acordos, desde que haja disposição dos envolvidos para dialogar e buscar soluções. Em 2023, a Central de Conciliação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) registrou 1.013 acordos em pouco mais de seis mil audiências de conciliação. A tendência tem sido de crescimento. Em 2025, apenas na Semana Nacional de Conciliação, o estado realizou 4.999 audiências, das quais 1.623 resultaram em acordos, um índice geral de conciliação de 32,5%. 

Na prática, conciliar pode ser mais rápido e mais barato do que processar judicialmente. “Além da economia de tempo e de custos, a conciliação prioriza o diálogo e a construção de acordos consensuais, reduzindo o desgaste que muitas vezes acontece em disputas judiciais. Outro diferencial é que as partes se envolvem ativamente na definição da solução, em vez de se submeterem a uma decisão imposta por um juiz”, explica o professor do curso de Direito da Estácio, Robson Mourão. 

COMO É FEITA

Esse método ocorre geralmente com o auxílio de um conciliador, que é um terceiro imparcial. O objetivo é facilitar o diálogo, ajudando as partes a encontrarem um acordo que atenda aos seus interesses, sem a necessidade de uma decisão imposta por um juiz. “O conciliador não se limita a facilitar o diálogo entre as partes, mas também sugere soluções para o problema em questão”, explica o coordenador do curso de Direito da Estácio, Robson Mourão.

De acordo com o professor, o processo de conciliação segue algumas etapas estruturadas que visam facilitar a comunicação e o entendimento entre as partes envolvidas. Os principais passos incluem manifestar o interesse no processo e escolher um conciliador, que pode ser sugerido por uma das partes ou escolhido por uma instituição especializada, como câmaras de conciliação ou tribunais. No caso da Estácio, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Campus Turu, em São Luís, funciona como câmara de conciliação durante o período letivo, com atendimentos nos períodos matutino e vespertino.

O papel do conciliador é apresentar o processo, esclarecer as expectativas de cada parte e facilitar a comunicação entre os envolvidos. De maneira imparcial, ele deve ajudar as partes a exporem seus pontos de vista e interesses. Caso as partes não cheguem a um acordo naturalmente, ele também pode sugerir alternativas, sempre buscando um equilíbrio entre os interesses de todos. Se houver um consenso, o acordo é formalizado por escrito e, dependendo do contexto, homologado judicialmente. 

Além de vantajosa para as partes, a modalidade também interessa ao poder público, uma vez que diminui a carga sobre o judiciário. “As partes têm o controle total sobre o acordo final, diferente do que ocorre em um processo judicial, no qual a decisão final é tomada por um juiz, sem a possibilidade de modificações por parte dos envolvidos. A conciliação também diminui o volume de casos nos tribunais, permitindo que o judiciário se concentre em casos mais complexos ou de maior gravidade”, reforça Robson. 

Vale lembrar, ainda, que fazer um acordo facilita com que as partes mantenham o diálogo. “A conciliação é especialmente vantajosa quando as partes têm interesse em resolver o conflito de maneira amigável, sem prolongar a disputa, e onde a preservação das relações é fundamental para o futuro das partes envolvidas”, finaliza o especialista.


 
 
 

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