Órgãos de controle divulgam regras para gastos com festas juninas no Maranhão
- Alexandre Ferreira
- 27 de mai.
- 2 min de leitura
A poucos dias do início das festas juninas, órgãos de controle do Maranhão divulgaram uma nota técnica com orientações para o uso de recursos públicos em eventos culturais. O documento estabelece limites para contratações artísticas e reforça a necessidade de responsabilidade fiscal e transparência.

O Ministério Público do Maranhão, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e a Federação dos Municípios do Maranhão divulgaram uma nota técnica conjunta com recomendações para a realização de festas juninas e demais eventos culturais. O documento foi apresentado em São Luís e direcionado a prefeitos, secretários municipais, controladores internos e procuradores. O objetivo é orientar os gestores sobre a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo que os festejos ocorram dentro dos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Recursos essenciais não podem financiar eventos
Entre os principais pontos do documento está a proibição do uso de verbas vinculadas constitucionalmente para custear festas e contratações artísticas. A orientação reforça que recursos destinados à saúde, educação, assistência social, transporte escolar, limpeza urbana e pagamento de servidores não devem ser utilizados em eventos culturais. A nota também alerta que municípios com dificuldades financeiras, atrasos salariais ou pendências previdenciárias devem agir com cautela na programação de despesas relacionadas aos festejos juninos, priorizando os serviços considerados essenciais para a população.
Nota estabelece limites para contratação de artistas
O documento apresenta parâmetros de referência para a contratação de atrações artísticas conforme o porte populacional dos municípios. Para cidades com até 50 mil habitantes, o limite sugerido é de até R$ 250 mil. Municípios com até 80 mil moradores poderão contratar artistas com valores de até R$ 500 mil. Já as cidades com população superior a 80 mil habitantes terão como referência o teto de R$ 700 mil. As instituições ressaltam que os valores servem como orientação para assegurar economicidade e compatibilidade com a realidade financeira de cada município.
Órgãos defendem equilíbrio entre festa e serviços públicos
Durante a apresentação da nota técnica, representantes das instituições destacaram que a iniciativa busca equilibrar os investimentos em cultura com a manutenção dos serviços básicos oferecidos à população. O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, afirmou que não é razoável promover grandes eventos enquanto áreas essenciais enfrentam dificuldades. O documento também prevê que o descumprimento das orientações poderá resultar em representações junto aos órgãos de controle e na aplicação das sanções previstas pela legislação vigente.



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