- Alexandre Ferreira
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A Justiça suspendeu a contratação de um empréstimo de R$ 60 milhões pela Prefeitura de Pinheiro junto ao Banco do Brasil após ação do Ministério Público do Maranhão. A decisão liminar impede o acesso aos recursos até que o município apresente estudos financeiros e técnicos exigidos pela legislação.

A Justiça do Maranhão determinou a suspensão da contratação de um empréstimo de R$ 60 milhões pela Prefeitura de Pinheiro junto ao Banco do Brasil. A decisão liminar foi concedida após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município. Com a medida, o Município fica temporariamente impedido de acessar os recursos até que sejam cumpridas exigências judiciais. A operação havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 2.982/2025 e, segundo a Prefeitura, os valores seriam destinados à pavimentação urbana, recuperação de estradas vicinais e implantação de um projeto de energia solar associado à chamada mineração distribuída.
MP aponta riscos fiscais e ausência de estudos técnicos
O Ministério Público contestou a operação alegando possíveis irregularidades relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os pontos questionados estão o prazo de amortização entre 72 e 120 meses e o comprometimento de 9,86% da receita prevista para o exercício de 2026. Para a promotoria, a contratação de dívida de longo prazo exige demonstração concreta de viabilidade econômica e capacidade de pagamento. A ação destaca ainda a ausência de estudos técnicos que comprovem retorno financeiro suficiente para custear o empréstimo, o que poderia transferir o impacto da dívida para gestões futuras sem garantia de compensação econômica.
Débito automático e risco a recursos vinculados
Outro ponto central da ação envolve a previsão de pagamento das parcelas por débito automático em conta a ser indicada, sem necessidade de nota de empenho. O Ministério Público argumenta que esse mecanismo pode comprometer recursos vinculados à saúde, educação e convênios, reduzindo o controle orçamentário e dificultando a fiscalização por órgãos de controle. A promotoria também sustenta que a medida poderia limitar a autonomia financeira de futuras administrações municipais, ao criar uma despesa automática de longo prazo. A discussão reforça o debate sobre limites legais e responsabilidade fiscal em operações de crédito público.
Liberação depende de novos documentos e decisão final
A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro condicionou eventual liberação do empréstimo à apresentação de documentos específicos, incluindo Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado, Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar e certidão de regularidade de endividamento. A decisão também proibiu cláusulas que autorizem débito automático em contas com verbas vinculadas, como Fundeb e recursos da saúde. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Carlos André Costa Silva. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão judicial.




